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Somos um escritório de advocacia com atuação nas áreas de Direito Previdenciário, Cível e da Saúde. Trabalhamos com atendimento humanizado e estratégias eficazes para garantir que seus direitos sejam respeitados na prática, trazendo segurança, dignidade e soluções reais para cada cliente

Em quais situações podemos ajudar?

Direito Previdenciário

Atuação na concessão e revisão de benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e salário-maternidade, garantindo o acesso aos seus direitos.

Direito Médico e da Saúde

Defesa dos direitos do paciente frente a planos de saúde e ao SUS, incluindo negativas de cobertura, cirurgias, medicamentos e tratamentos.

Direito Cível

Soluções para conflitos do dia a dia, como indenizações, contratos, responsabilidade civil e questões patrimoniais.

Direito do Consumidor

Proteção contra práticas abusivas, cobranças indevidas, produtos ou serviços defeituosos e garantia dos seus direitos nas relações de consumo.

Dra. Emile Leite
Dra. Emile Leite
Advogada

Bacharel em Direito pela Anhanguera

Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Fainor

emileleite.adv@gmail.com
(77) 99852-3461
Dra. Ezisvane Rodrigues Sousa
Dra. Ezisvane Rodrigues Sousa
Advogada

Universidade Católica do Salvador, Direito Previdenciário e da Saúde

Leap Educação Direito da Saúde, Famintas - Direito Publico

ezissousa.adv@gmail.com
(77) 99854-4309

Como Funciona Nosso Atendimento

Transparência, segurança e acompanhamento em cada etapa.

1
Consulta Inicial

Atendimento presencial ou online para entender seu caso e orientar os próximos passos.

2
Análise de Documentos

Avaliamos toda a documentação necessária para definir a melhor estratégia jurídica.

3
Ajuizamento / Mediação

Atuamos judicialmente ou por mediação buscando a solução mais rápida e eficiente.

4
Acompanhamento Constante

Mantemos você informado sobre cada atualização do processo com total transparência.

Perguntas Frequentes

Estas informações têm caráter orientativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Toda segurada do INSS: empregada com carteira assinada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma), microempreendedora individual (MEI), contribuinte facultativa e segurada especial (trabalhadora rural). Depende da categoria: Empregada CLT/doméstica/avulsa: último salário Contribuinte individual, MEI e facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição Segurada especial (rural): um salário mínimo Em regra, 120 dias. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender até 180 dias. Apenas uma contribuição válida anterior ao parto. O STF, ao julgar as ADIs nº 2.110 e 2.111 em 21 de março de 2024, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mínimas para seguradas facultativas, contribuintes individuais e seguradas especiais. A decisão foi posteriormente regulamentada pela IN PRES/INSS nº 188/2025. ✔️ Na prática: basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção etc.). ✔️ Regra válida a partir de 5 de abril de 2024. Sim. Quem teve pedido negado após 5 de abril de 2024 pode solicitar revisão administrativa ou judicial. Prazo geral de revisão: até 5 anos. Sim. É necessário comprovar a qualidade de segurada na data do fato gerador, estando em dia com contribuições ou dentro do período de graça. Dependentes do segurado falecido: Cônjuge ou companheiro(a) Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes Pais (na ausência dos anteriores) 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até o limite de 100%. Idade: 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + 15 anos de contribuição Tempo de contribuição: 35 anos (homem) / 30 anos (mulher) Incapacidade permanente Especial (insalubridade/periculosidade) Rural: 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) Consensual: acordo entre as partes (pode ser em cartório se não houver filhos menores) Litigioso: sem acordo, resolvido judicialmente Não automaticamente. Depende de acordo ou decisão judicial. Convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família, sem necessidade de prazo mínimo. Herança Meação de bens Pensão por morte Alimentos Planos de saúde Não é obrigatório, mas recomendado para definir regras patrimoniais. Sim, mas a prova pode ser difícil. Notificar a outra parte e, se necessário, buscar rescisão e indenização judicial. Consumidor: direito de arrependimento de 7 dias em compras fora do estabelecimento Entre particulares: depende do contrato ou acordo Cláusula que gera desvantagem excessiva ao consumidor ou viola a boa-fé. É nula.
Não, uma negativa baseada exclusivamente na ausência de procedimento no rol da ANS pode ser considerada abusiva. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser oficialmente exemplificativo, e não tributivo. Isso significa que, mesmo que o tratamento não esteja listado, o plano de saúde é obrigado a custeá-lo desde que cumpridos requisitos como: prescrição por médico assistente, comprovação de eficácia científica (com base em evidências ou recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, como a CONITEC), e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes já incorporadas ao rol. Caso haja recusa indevida, o paciente pode ingressar com a ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência, para garantir o tratamento, além de buscar indenização por danos morais quando uma negativa causar agravamento do quadro de saúde ou sofrimento desproporcional. A responsabilidade civil do médico, conforme o artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 951 do Código Civil, é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de três elementos: a conduta culposa do profissional (por imprudência, negligência ou imperícia), o dano sofrido pelo paciente e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Importante ressaltar que as obrigações do médico, em regra, são de meio (empregar todos os recursos disponíveis para tratar o paciente), e não de resultado, salvo em casos específicos como cirurgias estéticas puramente embelezadoras, em que se exige o resultado prometido. Já a responsabilidade dos hospitais e clínicas é objetiva quanto aos serviços prestados, dispensando comprovação de culpa. Sobre o prazo, a jurisdição do STJ aplica o prazo de 5 anos previsto no CDC quando há relação de consumo, contados da ciência inequívoca do dano e de sua autoria, e não da data do procedimento. Embora o SUS tenha o dever constitucional de garantir o direito à saúde (artigos 196 a 200 da Constituição Federal), nem todos os medicamentos são padronizados em suas listas oficiais (RENAME e listas estaduais/municipais). Diante da negativa, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário, sendo essencial observar as cláusulas fixadas pelo STJ no Tema 106 e pelo STF no Tema 6 da repercussão geral. Os principais requisitos são: laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS, comprovação de hipossuficiência financeira para arcar com o custo, e registro do medicamento na ANVISA (admitindo-se abordagens em casos de medicamentos ainda não registrados, conforme critérios específicos). Recomenda-se, antes da via judicial, esgotar a via administrativa junto à Secretaria de Saúde, o que fortalece a comprovação do interesse de agir e pode acelerar o atendimento. Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de reclamação, que permite ao consumidor desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial — como nas vendas pela internet, telefone ou em domicílio — no prazo de 7 dias contados da coleta do produto ou da assinatura do contrato. Esse direito independe de qualquer justificativa ou da existência de dependência no produto, bastando uma simples manifestação de vontade do consumidor. Nesse caso, todos os valores pagos deverão ser devolvidos integralmente e de forma imediata, incluindo o frete, conforme acordo consolidado dos tribunais. O fundamento desse direito é proteger o consumidor que não teve contato físico com o produto antes da compra, evitando decisões precipitadas baseadas apenas em fotos ou segurança. Vale ressaltar que o direito de reclamação não se aplica a compras realizadas presencialmente em lojas, situação em que a troca depende da política do estabelecimento, salvo quando há vício no produto Não. A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes exige notificação prévia, conforme determina o artigo 43, §2º, do CDC e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. A comunicação deve ser enviada ao endereço do consumidor antes da efetivação do registro, sendo dispensado o aviso de recebimento (AR), mas necessária a comprovação do envio. A ausência dessa notificação prévia caracterizada ao ilícito e gera o direito às peças de reposição por danos morais, presumidos pela simples negativação indevida (dano moral in re ipsa), conforme importação do STJ. Além disso, mesmo que exista uma dívida, a inscrição irregular pode ser cancelada judicialmente. Importante observar que, se já houver outras anotações legítimas no nome do consumidor (caso do "devedor contumaz", Súmula 385 do STJ), o dano moral pela negativação indevida pode não ser reconhecido, mas o consumidor ainda terá direito ao cancelamento do registro irregular. O consumidor tem direitos garantidos pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela consolidada. Em casos de atraso superior a 1 hora, a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone); a partir de 2 horas, alimentação adequada (voucher ou refeição); e acima de 4 horas ou em caso de cancelamento, hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta ao aeroporto. O passageiro pode escolher entre três opções: reembolso integral do valor pago, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de companhia parceira, ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Quanto aos danos morais, o STJ entende que o mero atraso, por si só, não gera dano moral automático, sendo necessário demonstrar prejuízo concreto, como perda de compromisso importante, longa espera sem assistência adequada, descaso da companhia ou situações vexatórias. Já nos casos de extravio definitivo de bagagem, overbooking (preterição de embarque) ou cancelamentos sem justificativa razoável, o dano moral costuma ser reconhecido pelos tribunais, além da indenização pelos danos materiais comprovados.

Quem somos?

Imagem ilustrativa sobre quem somos

Seja bem-vindo(a). Nosso escritório nasceu da vontade de humanizar o atendimento jurídico e oferecer soluções assertivas para quem mais precisa de amparo legal. Com atuação especializada, nosso foco é garantir que os direitos dos cidadãos não sejam apenas letras em um papel, mas uma realidade que transforma vidas. No Direito Previdenciário, atuamos de forma estratégica para assegurar que você receba tudo o que é seu por direito. Nossa experiência inclui:

    ✔ Auxílio-Doença:
    Atendimento completo para trabalhadores temporariamente incapacitados, garantindo orientação e suporte em todas as etapas do processo.

    ✔ BPC/LOAS:
    Assessoria especializada para assegurar dignidade e acesso ao benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

    ✔ Aposentadorias:
    Planejamento previdenciário estratégico e acompanhamento jurídico para conquistar o melhor benefício possível.

    ✔ Pensão por Morte:
    Apoio jurídico humanizado para garantir proteção e segurança financeira à família nos momentos mais delicados.

    ✔ Salário-Maternidade:
    Orientação e suporte jurídico para que mães tenham tranquilidade e acesso aos seus direitos durante esse período tão importante.

Além da área previdenciária, também oferecemos suporte na área cível, atuando em questões contratuais, responsabilidade civil e conflitos do cotidiano. Acreditamos em uma advocacia preventiva, transparente e resolutiva, sempre buscando a melhor estratégia para cada cliente.

    ✔ Atendimento Humanizado: você não é apenas um número de processo.

    ✔ Transparência: acompanhamento claro de cada etapa do caso.

    ✔ Foco no Resultado: dedicação total para alcançar soluções eficientes.

Nossa missão é proteger o seu passado, cuidar do seu presente e ajudar a garantir o seu futuro.

Onde estamos localizados?

Nosso Endereço

Av. Caracas, 33 Bairro Jurema , Vitória da Conquista - BA

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